ORIGEM DO NOME DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ

ORIGEM DO NOME DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ

A origem do nome Quipapá, tem uma longa história que começa antes de ter-se notícia dessa região. Tudo aconteceu quando um dia, em algum engenho pernambucano, um negro sentiu a escravidão na qual seu povo tinha sido submetido, e achou que deveria lutar pela liberdade dele. Esse negro Chamou-se “Zumbi”, e incentivando os demais escravos, fez com que fugissem com ele.

Zumbi organizou um acampamento numa região denominada de Palmares, por possuir grandes vegetação de palmeiras. Esse acampamento foi chamado de macacos e tornou-se a capital do Quilombo dos Palmares.

Vendo o grande problema que estava acontecendo no interior do estado, o governador de Pernambuco, na época Pedro de Almeida, ordenou que fosse invadida e destruída a cidade dos macacos.

Zumbi consegui fugir para as montanhas que separa Pernambuco de Alagoas. Depois de longa caminhada, Zumbi descansa no cume da serra. Pela sua vegetação rasteira e espinhosa, onde predominava o espinho “QUIPÁ”, Zumbi batizou a serra de “QUIPÁ-QUIPÁ”.

Ao avistar uma região tão parecida como a sua África Natal, Zumbi resolveu estabelecer-se naquela terra ainda desconhecida de seus inimigos brancos. A região foi chamada algum tempo depois de “SERRA DOS QUIPAPÁS” (plural de Quipapá). Um novo reino foi ali edificado, tendo Zumbi no comando.

Ao tomar conhecimento do que ocorria, os senhores de engenho foram ao Governador comunicar a resistência dos negros. Iniciou-se o cerco. Os negros foram derrotados e caíram no poder do Capitão Mor, Bernardo Vieira de Melo.

ATIVIDADES, ÁREAS E SUB-ÁREAS DO CONHECIMENTO BIOLÓGICO

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2003


Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Sub-áreas do Conhecimento do Biólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria em 23 de maio de 2003, aprovada por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de maio de 2003, resolve: Art. 1º São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:

1 - Na Prestação de Serviços:

1.1 - Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.2 - Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de fiscalização;

1.3 - Consultorias/assessorias técnicas;

1.4 - Coordenação/orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.5 - Supervisão de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

1.6 - Emissão de laudos e pareceres;

1.7 -Realização de perícias;

1.8 - Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;

1.9 - Atuação como responsável técnico(TRT).

Art. 2º São as seguintes as Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo:

2.1 - Análises Clínicas.

2.2 - Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo, Radiobiologia.

2.3 - Biologia Celular.

2.4 - Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos, Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular, Bioquímica de produ-tos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.

2.5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal, Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia, Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.

2.6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana, Histologia, Histoquímica, Morfologia.

2.7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica, Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia, Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental, Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.

2.8 - Educação: Educação ambiental, Educação formal, Educação informal, Educação não formal.

2.9 - Ética: Bioética, Ética profissional, Deontologia, Epistemologia.

2.10 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade, Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia.

2.11 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.

2.12 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense, Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa, Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética, Mutagênese, Radiogenética.

2.13 -Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.

2.14 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.

2.15 - Limnologia.

2.16 - Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.

2.17 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana, Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática de microrganismos, Virologia.

2.18 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia biológica).

2.19 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia, Paleoetologia, Paleozoologia.

2.20 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos, Epidemiologia.

2.21 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Ecotoxicologia, Toxicologia.

2.22 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada, Controle de vetores e pragas, Taxonomia/ Sistemática animal, Zoogeografia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFB nº 005/85 de 11 de março de 1985.

NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho (Of. El. nº 272)


Marivaldo Cândido da Silva

Biólogo CRBio nº 46.862/05-D